Contabilidade Para Estética | Dicas Para Abrir Uma Clinica

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Para abrir uma clínica de estética, é necessário muita vontade e determinação, mas infelizmente, não são suficientes sozinhas. É necessário conhecer a fundo todos os aspectos legais que envolvem a atividade, além de ter um contador ou um escritório de contabilidade especializado em clínicas de estética nesse tipo de negócio.

 

Tomando esses cuidados iniciais, você já começa a sua empresa com o pé direito e evita muitos problemas.

 

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Dicas para abrir uma Clínica de estética

  • Tenha um serviço de Escrituração Contábil

 

A escrituração contábil está entre uma das maneiras iniciais mais eficientes para começar a implantar um controle de sua movimentação financeira para sua clínica de estética. Por essa razão, é essencial ter um contador para auxiliar você nessa hora.

 

Mas afinal, o que é a escrituração contábil?

 

Se trata do registro de todos os relatórios com suas despesas e receitas em um determinado período. Ou seja, nesse processo, será registrado todas as movimentações financeiras e patrimoniais da clínica de estética.

 

Além da escrituração contábil ser essencial para garantir um melhor controle financeiro de suas despesas, também é uma exigência legal após você abrir sua empresa.

  • Analise seu Enquadramento Tributário

 

Um dos fatores mais importantes para sua empresa, se trata da escolha correta do regime tributário. Ter uma tributação acima do projetado em seu plano de negócios,  pode ser um  fator que no futuro breve, leve sua clínica de estética à mortalidade.

 

Isso devido ao impacto causado no fluxo de caixa reservado para outras operações na empresa.

 

Para que isso não aconteça, é necessário analisar qual o regime de tributação mais adequado para sua clínica de estética juntamente com seu contador. Vamos falar sobre cada um deles:

 

Se você atua como pessoa jurídica, deve estar enquadrado em um dos três regimes tributários. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Simples Nacional

No programa do Simples Nacional, a tributação é mais simplificada e varia de acordo com seu faturamento. É ideal para pequenas e médias empresas, pois o optante pode faturar anualmente até R$4,8 milhões. A Clínica de estética no Simples Nacional, está no anexo III e inicia a tributação com 6%.

 

Lucro Presumido

Na modalidade do Lucro Presumido, a alíquota do ISS varia de acordo com o município. Pode ser de 2% a 5% . Já os tributos federais, inicialmente é de 11,33%

 

Lucro Real

No Lucro Real, por sua vez, você será tributado de acordo com seu lucro líquido. É recomendada para empresas que não lucram muito no determinado período, pois quanto menor a lucratividade, menor  o imposto.

 

Porém, para escolher o melhor enquadramento tributário, é importante ter em mente que apenas um contador ou um escritório contábil para clínicas de estética vai conseguir orientar você a tomar a melhor decisão.

  • Use Ferramentas de contabilidade para sua clinica de estética

 

Ter ferramentas de gestão financeira é uma das melhores formas de tomar as decisões mais seguras. 

 

O objetivo delas é simples: fazer sua clínica de estética conseguir ser mais assertiva nos investimentos, diminuindo os riscos financeiros.

 

Centro de Estética ou Clínica de Estética: qual a diferença?

 

Embora muitos não saibam, há uma grande diferença nestes 2 perfis de empresa.

 

Clínica de Estética

Neste modelo de empresa são adotados também procedimentos médicos (evasivos ou não), que vão desde remoção de rugas até cirurgias plásticas.

 

É necessário que tenha um médico cirurgião plástico para que tais procedimentos sejam adotados.

 

Centro de Estética

Diferente das Clínicas, o Centro de Estética não pode realizar procedimentos médicos, tendo os seus atendimentos voltados para terapias, por exemplo: massagem corporal, limpeza de pele, tratamentos capilares, entre outros.

 

É necessário que tenha ao menos um(a) esteticista trabalhando no local.

 

Como funciona a Fiscalização para clínicas de estética?

 

Os órgãos responsáveis são a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que fiscaliza os Centros de Estética, e o CRM (Conselho Regional de Medicina), que é responsável pelas Clínicas de Estética.

 

Uma Clínica de Estética deve atuar de forma independente, no entanto é permitido que haja procedimentos estéticos funcionando em seu interior. Outra diferença é que a Clínica não pode comercializar nenhum tipo de produto, já o Centro Estético possui esta autorização.

 

Alguns órgãos governamentais, como é o caso da Receita Federal, também poderá fiscalizar as documentações da sua empresa, por isso você deve mantê-las sempre à disposição.

 

Precisa de ajuda com a contabilidade para sua clinica de estética? Então, entre em contato conosco clicando aqui. Estamos à sua disposição!

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