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Como funciona a CSLL para advogados?
Saber todos os detalhes sobre a CSLL é fundamental
Você certamente já ouviu falar sobre a CSLL, sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É um tipo de imposto que pessoas jurídicas e físicas que moram no Brasil precisam pagar.
Então, se você é advogado, precisa ficar sempre atento a todos os impostos e contribuições que precisa pagar.
Ter a tributação em dia é fundamental a fim de que você trabalhe em segurança e evite problemas com a Receita Federal.
Por isso, vamos explicar detalhadamente todas as informações sobre a CSLL e como advogados devem se atentar a esse tipo de contribuição.
O que é CSLL?
O terma CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido da empresa, dessa forma ele contribui para a seguridade social.
Por sua vez, as alíquotas podem variar conforme o regime tributário do advogado, por isso é tão importante ter uma contabilidade completa auxiliando a rotina fiscal e tributária, já que a escolha do regime tributário de forma incorreta acaba prejudicando e muito as finanças de quem acaba pagando mais impostos do que realmente deveria.
Dessa forma, você consegue verificar a aplicação da CSLL em três situações:
- No Simples Nacional já está inclusa no DAS e tem valor fixo;
- No Lucro Real, a CSLL é de 9% do lucro líquido;
- No Lucro Presumido, a CSLL varia de 1,08 a 2,88% do total liquidado.
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferenciada apenas para quem exerce atividades de instituições financeiras, capitalização ou seguros.
Diferentemente do que pensam, a CSLL não é um imposto, mas sim uma contribuição. A diferença é que as contribuições têm uma finalidade específica, enquanto os impostos, como o imposto de renda, não têm uma finalidade bem definida.
Quais são as alíquotas da CSLL?
Quando se trata das alíquotas, muitas dúvidas acabam surgindo, por isso fique atento.
A alíquotas aplicáveis são:
- 9% como regra geral;
- 15% para seguradoras privadas e sociedades de capitalização, sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de valores e corretagem, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartão de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo e sociedades de empréstimo sindicalizado;
- 20% para bancos de todos os tipos e agências de fomento. Vale ressaltar que entre julho e dezembro de 2021, a Lei 14.183/2021 aumentou as alíquotas em 15% e 20% em 5%.
Entidades sem fins lucrativos – como filantrópicas, recreativas, culturais, educacionais, científicas, etc. – estão isentas ou imunizadas da CSLL se reunirem as condições necessárias para se beneficiar da isenção ou imunidade.
Como a Contaje pode ajudar advogados?
Agora que você já entendeu como funciona a CSLL, é o momento de buscar uma parceria contábil que esteja preparada para ajudar a sua rotina fiscal, não acha?
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