Imposto de Renda 2023: O que você precisa saber?

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O imposto de renda é uma das principais obrigações fiscais dos cidadãos brasileiros. 

Todos os anos, milhões de contribuintes precisam declarar seus rendimentos e pagar os impostos devidos ao governo federal. 

Apesar de ser uma obrigação importante, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o imposto de renda, quais são as regras e quem precisa declarar. 

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos que você precisa saber sobre o imposto de renda no Brasil, desde a obrigatoriedade da declaração até as alíquotas aplicáveis e as deduções permitidas.

O que é Imposto de Renda e quem precisa fazer a declaração em 2023?

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo do ano. Ele é calculado com base na tabela progressiva, que determina alíquotas diferentes de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

Nem todas as pessoas são obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda. Em geral, é obrigatório declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal, além de outras situações específicas, como ganhos de capital, rendimentos de aluguel, entre outros.

Para 2023, devem fazer a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

É importante lembrar que, mesmo que não se enquadre na obrigatoriedade de declaração, é interessante avaliar a possibilidade de fazê-la, uma vez que isso pode garantir a restituição de valores pagos em excesso ou a regularização da situação fiscal perante a Receita Federal.

Quais são as principais fontes de renda tributáveis?

As principais fontes de renda tributáveis que devem ser declaradas no Imposto de Renda são:

Salários e proventos de aposentadoria, pensão e similares: são tributáveis todos os rendimentos recebidos a título de salário, vencimentos, proventos, pensões, dentre outros.

Rendimentos de aluguel: quando o contribuinte recebe aluguéis de imóveis, o valor é considerado como renda tributável.

Ganhos de capital: lucros obtidos com a venda de imóveis, veículos, ações e outros bens móveis e imóveis são tributáveis.

Investimentos financeiros: rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa, fundos de investimento e ações, também são tributáveis.

Serviços prestados como autônomo: quem presta serviços como profissional autônomo deve declarar os rendimentos recebidos.

Participação em sociedade ou empresa: lucros obtidos com a participação em sociedade ou empresa são tributáveis.

Prêmios de loterias e jogos de apostas: os valores ganhos em loterias e jogos de apostas também são tributáveis.

Devemos ressaltar que todas as fontes de renda devem ser declaradas, independentemente do valor recebido.

Como declarar investimentos no imposto de renda?

Para declarar investimentos no Imposto de Renda, é preciso informar os rendimentos obtidos e o saldo em cada aplicação financeira.

Investimentos em títulos de renda fixa, por exemplo, como CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto, é preciso declarar o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior e os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Quem investe em ações deve declarar todas as operações realizadas no ano, incluindo a compra e venda de papéis, bem como os lucros obtidos com a venda desses ativos.

No caso de fundos de investimento, é necessário declarar o saldo existente no último dia do ano anterior, os rendimentos recebidos e as operações de resgate realizadas no período.

Para quem investe em planos de previdência privada, é preciso informar o valor total investido até o último dia do ano anterior e o valor resgatado, caso tenha ocorrido.

Desde 2021, é obrigatório declarar investimentos em criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, entre outras. É necessário informar a quantidade de moedas e o valor investido, além dos eventuais ganhos de capital obtidos com a venda desses ativos.

A omissão ou declaração incorreta dos investimentos pode levar o contribuinte a cair na malha fina e a ter que pagar multas e juros. Por isso, é fundamental estar atento e ter todos os dados necessários em mãos para preencher corretamente a declaração.

Quais são as principais mudanças nas regras do imposto de renda para este ano?

Entre as principais mudanças para o IRPF 2023, destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros.

Outro grande incentivo foi que o primeiro lote de restituição foi liberado em 31 de maio, e os demais foram liberados sempre no último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro.

Quem optar pela restituição via Pix no Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) em 2023 terá prioridade nos lotes de pagamento.

Para receber os valores, basta ter o seu CPF como chave Pix na instituição financeira que desejar que o dinheiro da restituição seja depositado. Outra modalidade que terá prioridade nos lotes é quem optar pela declaração pré-preenchida.

Como evitar cair na malha fina?

A primeira dica é preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda, informando todas as fontes de renda e gastos dedutíveis. Erros de digitação, informações faltantes ou incorretas podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Antes de enviar a declaração, é importante verificar se todas as informações estão corretas e se não há divergências entre as informações prestadas e as documentações comprobatórias.

É importante guardar os comprovantes de todas as informações declaradas por, no mínimo, cinco anos, como forma de comprovar a veracidade das informações prestadas.

Se você tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda ou tem uma situação fiscal mais complexa, conte com a ajuda de um contador especializado, para reduzir as chances de cair na malha fina do Imposto de Renda.

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