Autônomo precisa declarar imposto de renda?

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O profissional autônomo precisa declarar imposto de renda assim como as outras pessoas? Ao chegar à época da declaração do IR é comum que as pessoas queiram saber quem deve ou não declarar a sua renda ao Leão da Receita Federal.

Entre essas pessoas estão os profissionais autônomos, que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no primeiro trimestre de 2021 representavam 24 milhões de trabalhadores sem vínculo empregatício.

Ou seja, não trabalham para alguma empresa ou para algum órgão do governo, mas mesmo assim querem saber se estão dentro dos critérios estabelecidos para a declaração do IR.

Por esta razão, o objetivo do post é explicar quando o autônomo precisa ou não declarar o imposto de renda.

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Quando o autônomo precisa declarar imposto de renda?

É importante destacar que o fato de alguém trabalhar como autônomo não quer dizer que ela precise declarar o Imposto de Renda. 

Na verdade, quem deve prestar contas com o Leão são as pessoas físicas ou jurídicas que estão dentro das obrigatoriedades, estipuladas pela Receita Federal.

Essas regras valem para todas as pessoas, então se o profissional autônomo estiver dentro dos parâmetros a seguir ele deve declarar o IR:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 como, por exemplo, salário, aluguel, pensão alimentícia e entre outros.

 

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis como, por exemplo, indenização, rendimento de aplicações financeiras, participação de lucros na empresa e entre outros. 

 

  • Realizou operações da Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e entre outros, independente do valor.

 

  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 por meio de atividade rural.

 

  • Quem em 31 de dezembro do ano-calendário possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil.

Se o profissional autônomo estiver dentro desses parâmetros ele deve entregar a declaração do imposto de Renda.

De que forma o autônomo precisa declarar o Imposto de Renda?

O profissional deve ficar atento no momento de preencher a declaração do IRPF, principalmente em relação a alguns pontos como à fonte pagadora, já que os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, ou seja, de empresas devem ser declarados em uma ficha do programa. 

Os valores que são obtidos de prestações de serviços à pessoa física, por sua vez, precisam ser informados em outro local.

Além disso, é importante destacar a diferença entre quem presta serviço à pessoa jurídica e pessoa física, é a forma de recolhimento do imposto e INSS.

Quem presta serviço para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas tem o imposto e INSS recolhidos na fonte, assim como acontece com os funcionários da empresa.

Por outro lado, os profissionais que prestam serviço para pessoa física são responsáveis por fazer o próprio recolhimento do imposto e INSS.

Para o recolhimento do imposto, a Receita Federal disponibiliza o Sicalcweb para emissão do Carnê-Leão e DARF.  

Já o INSS pode ser pago por meio do Guia da Previdência Social (GPS), ele está disponível no sistema da própria Receita Federal. 

Rendimentos de pessoa jurídica 

Os autônomos que realizam serviços para empresas precisam declarar o imposto de forma semelhante aos funcionários assalariados. 

Isso quer dizer que, ao prestar contas ao fisco, o contribuinte precisa utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis e Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para isso, é necessário informar o nome e o CNPJ da empresa, o imposto e o INSS recolhido pela fonte pagadora e o valor recebido nos campos disponíveis.

Esse processo deve ser repetido se o profissional prestou serviço para mais de uma empresa. 

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Rendimentos de pessoa física 

Quando o profissional autônomo presta algum serviço para pessoa física, os valores que são recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Dessa forma, caso o recolhimento mensal do imposto tenha sido realizado, é possível importar os valores do Carnê-Leão para o programa do IRPF.

Além disso, você pode preencher manualmente, mas será necessário informar o CPF de quem contratou o serviço e o valor recebido. 

Os valores recolhidos de Imposto por meio do Carnê-Leão devem ser somados e declarados na ficha “Imposto Pago/Retido”.

Documentos necessários para realizar a declaração 

No momento de preencher a declaração, é importante que você esteja com os documentos que comprovam a sua identidade e de seus dependentes, caso tenha. 

Além disso, você precisa também dos documentos comprobatórios de rendimentos, despesas e bens.  Observe alguns:

  • Recibos de gastos de dedutíveis como, por exemplo, educação, saúde, previdência, pensão alimentícia,

 

  • Comprovante de compra e venda de bens e direitos, caso tenha comprado algum imóvel, automóvel e entre outros.

 

  • Documento de identidade do contribuinte e dependentes, 

 

  • Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano- calendário,

 

  • Livro-caixa, caso você tenha.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é muito importante para assegurar que você esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Receita Federal. 

Por isso, ele não deve ser negligenciado de nenhuma forma, pois quando ele é realizado de forma incorreta, o fisco pode entender que você está tentando sonegar imposto e poderá aplicar uma multa.

Então, para que sua declaração seja realizada corretamente é muito importante contar com auxílio de um escritório de contabilidade. 

E, por fim, a entrega da declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio, que é o prazo máximo.

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